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ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 113
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 790, DE 6 DE JULHO DE 2026
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RESOLUÇÃO ANATEL Nº 790, DE 6 DE JULHO DE 2026
Aprova o Plano Destinação de Faixas de Frequências para fins exclusivamente militares, alinhado com as atribuições dessas faixas que constam do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências da Anatel.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o inciso I do § 1º do art. 158 da Lei nº 9.472, de 1997, que prevê a destinação de radiofrequências para fins exclusivamente militares;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 955, de 2 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.060611/2024-18, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Destinação de Faixas de Frequências para fins exclusivamente militares - PDFF-Militar, promovendo as destinações de faixas de radiofrequências nele dispostas.
Art. 2º Revogar as seguintes Resoluções, que dispõem sobre destinação de faixas de radiofrequências para fins exclusivamente militares:
I - Resolução nº 225, de 15 de junho de 2000;
II - Resolução nº 243, de 8 de dezembro de 2000;
III - Resolução nº 445, de 9 de outubro de 2006;
IV - Resolução nº 522, de 3 de dezembro de 2008;
V - Resolução nº 531, de 17 de junho de 2009;
VI - Resolução nº 566, de 5 de maio de 2011;
VII - Resolução nº 646, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2014; e,
VIII - Resolução nº 745, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
