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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 232

DECISÃO SUROC Nº 416, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 416, DE 9 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.089693/2026-14, decide: Art. 1º Habilitar a empresa TRANSMMCM TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ Nº 14.698.791/0001-80, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Argentina, com trânsito pelo Uruguai e, II - Brasil e Uruguai, com trânsito pela Argentina. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO