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DespachoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 163
DESPACHO Nº 2.341, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo
Texto integral
DESPACHO Nº 2.341, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.900352/2024-36, decide:
(i) conhecer e dar provimento à reclamação protocolada pelo Sr. Fernando Ventorim; (ii) determinar à EDP Espírito Santo (CNPJ n° 28.152.650/0001-71) cancelar a cobrança de recuperação de consumo referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI 4008402; (iii) determinar à EDP Espírito Santo, caso valores da cobrança já tenham sido pagos, realizar a devolução dos valores cobrados e pagos relativos à recuperação de consumo referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI 4008402, em dobro e com a atualização e juros, conforme disposto no art. 323 da REN nº 1.000/2021; (iv) determinar à EDP Espírito Santo, caso ocorra devolução de valores relativos à recuperação de consumo referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI 4008402, enviar ao consumidor o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente, parcela referente ao dobro, atualização e juros incidentes; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
