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DespachoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 163

DESPACHO Nº 2.259, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Texto integral

DESPACHO Nº 2.259, DE 9 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.037949/2025-17, decide: (i) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.037949/2025-17, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, tendo em vista que o objeto da decisão se tornou prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 69, do Anexo, da REN nº 1.133/2025. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES