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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 113

ACÓRDÃO Nº 172, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Conselho Diretor › Secretaria do Conselho Diretor

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 172, DE 6 DE JULHO DE 2026 Processo nº 53500.003291/2025-80 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 53/2026/NP (SEI nº 15743898), integrante deste acórdão: a) aprovar a Minuta de Resolução NP (SEI nº 15838005), que contém o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil - PDFF para o biênio 2025-2026 e que altera o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares - RCC-SRA, aprovado pela Resolução nº 721/2020; b) avocar, nos termos do art. 15 da Lei nº 9.784/1999, ao Conselho Diretor a definição das características técnicas de uso das subfaixas atribuídas ao Serviço Móvel por Satélite - SMS, nas faixas de 700 MHz, 850 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900/2.100 MHz e 2.500 MHz, para prover conectividade direta entre satélite e dispositivo (Direct-to-Device - D2D); e, c) determinar à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR que submeta a este Conselho, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, proposta de especificações técnicas, observadas as premissas indicadas na referida análise. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente