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AcórdãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 113
ACÓRDÃO Nº 172, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Agência Nacional de Telecomunicações › Conselho Diretor › Secretaria do Conselho Diretor
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 172, DE 6 DE JULHO DE 2026
Processo nº 53500.003291/2025-80
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 53/2026/NP (SEI nº 15743898), integrante deste acórdão:
a) aprovar a Minuta de Resolução NP (SEI nº 15838005), que contém o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil - PDFF para o biênio 2025-2026 e que altera o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares - RCC-SRA, aprovado pela Resolução nº 721/2020;
b) avocar, nos termos do art. 15 da Lei nº 9.784/1999, ao Conselho Diretor a definição das características técnicas de uso das subfaixas atribuídas ao Serviço Móvel por Satélite - SMS, nas faixas de 700 MHz, 850 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900/2.100 MHz e 2.500 MHz, para prover conectividade direta entre satélite e dispositivo (Direct-to-Device - D2D); e,
c) determinar à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR que submeta a este Conselho, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, proposta de especificações técnicas, observadas as premissas indicadas na referida análise.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
