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DespachoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 161
DESPACHO SG Nº 908, de 10 de julho de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral
Texto integral
DESPACHO SG Nº 908, de 10 de julho de 2026
Ato de Concentração nº 08700.005884/2026-51. Partes: Alares Internet S.A., Oquei BR Telecom Ltda., Oquei BR Tecnologia Ltda., Oquei Tecnologia Ltda. e Oquei Telecom Ltda. Advogados: Daniel O. Andreoli e Raphael Póvoas. Decido pela aprovação sem restrições.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral interino
DESPACHO SG Nº 909, de 10 de julho de 2026
Ato de Concentração nº 08700.005944/2026-35. Requerentes: Telair Management Services GmbH e SAM GmbH. Advogados: Ricardo Gaillard e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral interino
DESPACHO SG Nº 910, de 10 de julho de 2026
Ato de Concentração nº 08700.005672/2026-73. Requerentes: M. Transportation Fundo de Investimento em Infraestrutura - Responsabilidade Limitada e Tivit Infraestrutura de Tecnologia S.A. Advogados: Flávia Chiquito dos Santos, Bruno Dario Werneck, Paula Camara Baptista de Oliveira, Renata Caied e Maria Julia Medina Pena. Decido pela aprovação sem restrições.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral interino
DESPACHO SG Nº 911, de 10 de julho de 2026
Ato de Concentração nº 08700.006098/2026-71. Partes: Nikolaus (BC) Bidco GmbH e Everllence SE. Advogados: Daniel O. Andreoli e Raphael Póvoas. Decido pela aprovação sem restrições.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral interino
DESPACHO SG Nº 912, de 10 de julho de 2026
Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.003613/2019-31)
Representante: Cade ex officio
Representados: Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.), Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., CBPO Engenharia Ltda., COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Barbosa Mello S.A. - "CBM", Construtora Remo Ltda., FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. (atual denominação da Fidens Engenharia S.A.), Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A - "OECI" (atual denominação de Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A.), Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., Selt Engenharia Ltda., Berilo Torres, Carlos Filizzola Neto, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Guilherme Moreira Teixeira, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Aldemário Pinheiro Filho, Márcio Mohallem, Mário Sérgio Mafra Guedes, Odon David de Souza Filho, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas, Ricardo Vinhas Corrêa da Silva, Saulo Alves Pereira Júnior e Sérgio Luiz Neves.
Advogados(as): Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Bruno Herwig Rocha Augustin, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Isabela de Oliveira Pannunzio, Jéssica Coelho Costa, João Ricardo de Oliveira Munhoz, Joyce Midori Honda, Juliana Rodrigues Mauro, Leonardo Oliveira Callado, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Luiz Guilherme Ros, Marcela Melichar Suassuna, Mauro Grinberg, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Santos Rufino, Fabiano Augusto Martins Silveira, Giusepe Giamundo Neto, Fernanda Colomba Jardim Bastos, Auan Souza Bastos, Rafael Alfredi de Matos, Marlus Santos Alves, Felipe Martins Pinto, Letícia Junger de Castro Ribeiro Soares, Polyanna Vilanova, Isabel de Carvalho Jardim e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 31/2026/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1782019), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota, decido pelo: (i) indeferimento dos pedidos dos Representados Ricardo Vinhas Corrêa e Reginaldo Assunção Silva; e (ii) encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de Leniência e/ou Compromissários de TCC, se houver, notificados para apresentação de alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral interino
DESPACHO SG Nº 913, de 10 de julho de 2026
Ato de Concentração nº 08700.005902/2026-02. Partes: Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P. e Verene Energia S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marina Chakmati, Vinícius Mesquita, Flávia Chiquito e Bruno Rieger Salzano. Decido pela aprovação sem restrições.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral interino
DESPACHO SG Nº 914, de 10 de julho de 2026
Ato de Concentração nº 08700.005903/2026-49. Requerentes: XP Inc. e A5X S.A. Advogados: Maria Sampaio e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral interino
DESPACHO SG Nº 915, de 10 de julho de 2026
Ato de Concentração nº 08700.006023/2026-90. Partes: BTG Pactual Holding Participações S.A. e LWTC Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada. Advogados: Barbara Rosenberg e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral interino
DESPACHO SG Nº 916, de 10 de julho de 2026
Ato de Concentração nº 08700.005945/2026-80. Requerentes: Zanchetta Alimentos Ltda., Hormel Foods Brazil Participações Ltda., Omamori Indústria de Alimentos Ltda. e Clean Field Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Isabela Canales Oliveira, Gustavo Amaral Santos Köhnen, Vivian Fraga e Leonardo Mansur Lunardi Danesi. Decido pela aprovação sem restrições.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral interino
DESPACHO SG Nº 917, de 10 de julho de 2026
Ato de Concentração nº 08700.006064/2026-86. Requerentes: MacLean Power, L.L.C. e Indel Bauru Indústria Eletrometalúrgica Ltda. Advogados: Eduardo Frade, Ricardo Inglez de Souza e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral interino
