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DespachoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 161

DESPACHO DECISÓRIO Nº 14/CGAA8/SGA2/SG/CADE, 10 de julho de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHO DECISÓRIO Nº 14/CGAA8/SGA2/SG/CADE, 10 de julho de 2026 Processo Administrativo nº 08700.001405/2023-84 (Apartado de Acesso Restrito ao Cade e aos Representados nº 08700.001407/2023-73). Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representados: Alsar Tecnologia em Redes Ltda.; CTIS Tecnologia S.A.; GTP Tecnologia, Importação e Exportação Ltda.; Project Engine Comércio e Serviços de Informática Ltda.; R.R. Donnelley Editora e Gráfica Ltda.; Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos Ltda.; Valid Soluções S.A.; Amilton Garrau; Antonio Rebouças de França Filho; Fernando Henriques Bebiano Filho ; Gilberto Roque; Luis Sergio Sol Posto Viana; Luiz Gonzaga de Araújo Filho; Marco Juliano Barro; Wendell de Lima Sales. Advogados: Eric Hadmann Jasper, Luiz Felipe Couto Dutra, Alexandre Rocha Pinheiro, Renata Saraiva Pagy, Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Autora Meirelles Laureano, Allan Amin Propst, Simone de Macedo Pereira, André Vinicius Tavares Lima, Denis Brum Marques, Ramon Terroso Carneiro, Bruno Feigelson, Michelle Marques Machado, João Marcelo da Costa e Silva Lima, Mariana Fontoura da Rosa, Raul Cabral, Gabriel Macedo Gitahy Teixeira, Pedro Alberto do Amaral Dutra, Francineide Assis M. Silva, Eduardo Caminati Anders, Márcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Giuliana Marchezi Franceschi Gonçalves e Requena, Sabrina Vieira Sacco, Paulo Eduardo Pinheiro de Souza Bonilha, Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho, Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha, Maurício Guimarães Cury, Rafael Barros Almeida, Ana Beatriz Gomiero dos Santos e Pedro Henrique Aquen Vidal Sion. Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1589552), informo a suspensão do presente processo em relação aos Representados Valid Soluções S.A. e Gilberto Roque (conforme certidão SEI 1596198). Por meio do TCC, os Representados reconheceram sua participação e confirmaram fatos anteriormente trazidos aos autos referentes às condutas investigadas no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas nos artigos 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada aos autos restritos nº 08700.001407/2023-73 de cópia dos seguintes documentos: Despacho da Presidência nº 25/2025 (SEI 1586830), Publicação no DOU da Ata de Julgamento do Circuito Deliberativo Virtual nº 20/2025 (SEI 1593135), Termo de Compromisso de Cessação - versão pública (SEI 1593398) e do Histórico da Conduta nº 28/2025 (SEI 1593478 e 1594737 - acesso restrito), com seus documentos anexos (conforme tabela abaixo) e seu Relatório de Certificação (SEI 1619770 - acesso restrito) para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. DOCUMENTOS N. SEI 1617779; 1617780; 1619740; 1619741; 1619742; 1619743; 1619744; 1619745; 1619746; 1619747; 1619748; 1619749; 1619750; 1619751; 1619754; 1619755; 1619756; 1619757; 1619758; 1619759; 1619760; 1619761; 1619762; 1619763; 1619764; 1619765; 1619766; 1619767; 1619768; 1619769; 1619883; 1619885. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. Carolina Saito da Costa Rossi Coordenadora- Geral