Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 227
Despacho de 9 de julho de 2026-CGRS
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho
Texto integral
Despacho de 9 de julho de 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1786 (8649502), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 4850 (7068336) e a Publicação do Pedido de Registro (PPR) dispostas no DOU de 17/11/2025, seção 1, página 127, nº 219 (7179175), atinentes ao Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200340/2025-35 - SC24148, CNPJ: 55.992.476/0001-48, de interesse do SINTRACARNE - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Indústrias de Carne, Frigoríficos, Abatedouros, Derivados e Frios de Três Corações e Região (Impugnado), bem como os atos e publicações subsequentes, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) EXTINGUIR a Impugnação nº 19964.214270/2025-01 (7237808) interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Matadouros, Frigoríficos e Abatedouros de Governador Valadares e Região Leste e Zona da Mata de Minas Gerais (Impugnante 1), Processo de Registro Sindical nº 19964.117502/2023-11 - SC22978, CNPJ: 51.410.432/0001-01 (7568924), nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; c) EXTINGUIR a Impugnação nº 19964.214415/2025-65 (7268064) interposta pelo STIAPAR - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Pouso Alegre e Região (Impugnante 2), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.003768/98-69, CNPJ: 19.071.133/0001-87 (7571968), nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; d) INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200340/2025-35 - SC24148, CNPJ: 55.992.476/0001-48, de interesse do SINTRACARNE - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Indústrias de Carne, Frigoríficos, Abatedouros, Derivados e Frios de Três Corações e Região (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso II, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Despacho de 10 de julho de 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais; em continuidade ao cumprimento de Decisão Judicial (8910076 - fls. 5/9), MSCiv nº 0000265-60.2026.5.10.0010, proveniente da 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 13984/2026/PRU1R/PGU/AGU (8910076 - fls. 3/4) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1827 (8949671), Resolve: a) INDEFERIR o Requerimento nº 47979.292877/2026-71 (9083627) apresentado pelo SINTRACON - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Madeira e do Mobiliário de Palmas e Coronel Domingos Soares (Impetrante/Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46000.000419/94-80, CNPJ: 00.124.652/0001-38, nos termos do art. 38, §2º da Lei n. 9.784/99; b) NOTIFICAR o SINTRACON - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Madeira e do Mobiliário de Palmas e Coronel Domingos Soares (Impetrante/Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46000.000419/94-80, CNPJ: 00.124.652/0001-38, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, normativo hodierno, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente documento firmado pelas partes que informe, de forma objetiva, a representação acordada de cada entidade envolvida, como resultado da solução do conflito com o seguinte Ente Impugnante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de União da Vitória (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46212.011108/2014-47 - SA02209, CNPJ: 81.646.564/0001-06 (8951946), Impugnação nº 46000.002025/94-75 (8951939), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
