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DecisãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 163
DECISÃO ADMINISTRATIVA SFB Nº 3, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Serviço Florestal Brasileiro
Texto integral
DECISÃO ADMINISTRATIVA SFB Nº 3, DE 10 DE JULHO DE 2026
Processo nº 02209.001120/2025-80
Contrato de Concessão Florestal nº 2/2014, firmado entre o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e a empresa Samise Indústria Comércio e Exportação Ltda, para exploração econômica e sustentável da Unidade de Manejo Florestal (UMF) IB, da Flona de Saracá-Taquera (Lote Sul).
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO (SFB), no uso de suas atribuições legais, e considerando o recurso administrativo interposto pela empresa Samise Indústria, Comércio e Exportação Ltda, por meio do Ofício nº 33/2026 (SEI n° 0478716), recebido tempestivamente, contra a Decisão Administrativa nº 02/2026 (SEI n° 0474987), publicada no Diário Oficial da União em 22/06/2026, que aplicou à concessionária sanções em razão de descumprimentos contratuais apurados conforme os autos do processo administrativo 02209.001120/2025-80, decide:
a) Não acolher o pedido de retratação previsto no art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, mantendo-se in totum os termos da Decisão Administrativa nº 02/2026;
b) Determinar a remessa dos autos ao Conselho Diretor do Serviço Florestal Brasileiro, nos termos do art. 56, § 1º, inciso VI, da Lei nº 11.284/2006, para apreciação do recurso interposto pela concessionária Samise Indústria, Comércio e Exportação Ltda, conforme art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/1993; e
c) Dar ciência à concessionária da presente decisão.
MARCUS VINICIUS DA SILVA ALVES
