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ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 233

RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.573, de 18 de junho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Corretores de Imóveis

Texto integral

RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.573, de 18 de junho de 2026 Altera os artigos 4º e 5º da Resolução-Cofeci nº 1.484/2022. "Ad referendum". O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, e 19, inciso IV, do Regimento Interno do Cofeci, CONSIDERANDO a necessidade de interpretação sistemática e harmoniosa dos artigos 4º e 5º da Resolução COFECI nº 1484/2022 e do artigo 3º da Portaria-COFECI nº 012/2023; resolve: Art. 1º O caput dos artigos 4º e 5º da Resolução-COFECI nº 1.484/2022, de 08 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes redações: "Art. 4º A isenção da obrigação de pagamento de anuidade poderá ser concedida ao Corretor de Imóveis que a requerer, mediante comprovação de incapacidade laboral temporária atestada por laudo médico.". "Art. 5º A remissão de débitos de anuidades poderá ser concedida ao Corretor de Imóveis que a requerer, mediante comprovação de incapacidade laboral temporária ou permanente atestada por laudo médico.". Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 10 de junho de 2026. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente RÔMULO SOARES DE LIMA Diretor Secretário