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AtoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 157
ATO nº 62, de 10 DE JULHO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico › Diretoria Área 2 › Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens
Texto integral
ATO nº 62, de 10 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a:
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Barragem SAA e SES Taubaté, código SNISB 37414, em fase de operação, município de Tremembé/SP.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana.
ALAN VAZ LOPES
