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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 142

PORTARIA IFSUL Nº 380, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense › Gabinete do Reitor

Texto integral

PORTARIA IFSUL Nº 380, DE 10 DE JULHO DE 2026 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a exclusão de Coordenação de Curso no âmbito da estrutura organizacional do Câmpus Passo Fundo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o Processo n.° 23163.002506.2026-33, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a exclusão da Coordenação do Curso Técnico em Meio Ambiente EAD no âmbito da estrutura organizacional do Câmpus Passo Fundo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul. Parágrafo único. A Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) vinculada à estrutura que está sendo excluída retorna para o saldo de FCC do IFSul para posterior distribuição conforme a criação de novos cursos. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Carlos Jesus Anghinoni Correa