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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 118
PORTARIA Nº 396, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
PORTARIA Nº 396, DE 10 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Subprograma Pronametro-Multiusuários, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Pronametro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei nº 12.545, de 15 de dezembro de 2011, bem como na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, publicada em 24 de julho de 2023, que estabelece o regramento geral do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e o que consta do Processo SEI nº 0052600.004956/2026-62, resolve:
Art. 1º Instituir o Subprograma Pronametro-Multiusuários no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Pronametro, em conformidade com a Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, publicada em 24 de julho de 2023, seção 1, página 56.
Art. 2º Este subprograma tem por finalidade fomentar o desenvolvimento de projetos e planos de trabalho técnico-científicos em unidades organizacionais do Inmetro, por meio da concessão de bolsas a técnicos, especialistas e profissionais qualificados.
Art. 3º O Subprograma Pronametro-Multiusuários tem como objetivo criar condições para geração de conhecimento, transferência de tecnologia e a promoção da inovação tecnológica, bem como a criação das condições básicas para apoio ao desenvolvimento de parcerias institucionais.
Art. 4º O assessoramento técnico-científico ao Subprograma será efetuado por uma Comissão Gestora, nomeada em portaria própria, pelo Presidente do Inmetro.
Art. 5º A Comissão Gestora terá as seguintes competências:
I - elaborar e submeter minutas de portarias e editais do subprograma, bem como suas alterações, reservando-se a aprovação final à Presidência do Inmetro;
II - formar comitês ad hoc para assessoramento nas avaliações dos projetos e planos de trabalho submetidos ao subprograma e nos pedidos de renovação de bolsas, quando julgar necessário;
III - convidar especialistas para assessoramentos específicos, quando necessário;
IV - aprovar as modalidades de bolsas a serem implementadas no subprograma;
V - analisar e aprovar as propostas de bolsas recomendadas pelos Comitês ad hoc;
VI - analisar e emitir autorização para que bolsistas do subprograma possam desenvolver projetos em cursos dos Programas de Pós-Graduação, mantidos pelo Inmetro, durante a vigência da bolsa; e
VII - renovar ou cancelar bolsas com base nos pareceres dos Comitês ad hoc.
Art. 6º As bolsas, sob a forma individual, estão necessariamente vinculadas a projetos e planos de trabalho e são monitoradas por seus respectivos supervisores.
Art. 7º São atribuições dos supervisores de bolsistas.
I - acompanhar a execução das atividades previstas no plano de trabalho aprovado, observando o desempenho do bolsista, o cumprimento das metas estabelecidas, os resultados alcançados e a observância do cronograma de execução;
II - orientar tecnicamente o bolsista quanto ao desenvolvimento das atividades vinculadas ao objeto da bolsa;
III - analisar e validar os registros mensais das atividades executadas pelo bolsista, apresentados em formulário próprio, para fins de acompanhamento da execução do plano de trabalho e autorização do pagamento da bolsa;
IV - manifestar-se sobre os relatórios parciais de atividades apresentados para fins de solicitação de renovação da bolsa, indicando a conveniência e a oportunidade da continuidade das atividades previstas no projeto ou plano de trabalho;
V - manifestar-se sobre os relatórios finais de atividades apresentados por ocasião do encerramento da bolsa, independentemente da motivação, atestando a execução das atividades desenvolvidas e os resultados obtidos;
VI - comunicar formalmente à Secretaria do Pronametro a ocorrência de situações que possam comprometer a execução do projeto ou plano de trabalho ou a regular manutenção da bolsa, especialmente nos casos de:
a) descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria, no respectivo edital ou no instrumento de concessão da bolsa;
b) desempenho insatisfatório do bolsista em relação às atividades, metas ou resultados previstos;
c) não apresentação dos formulários mensais ou dos relatórios de atividades exigidos pelo Programa;
d) atrasos injustificados na execução das atividades ou no cumprimento do cronograma aprovado;
e) ocorrência de fatos que possam ensejar a suspensão, substituição ou cancelamento da bolsa;
f) outras situações relevantes ao interesse da Administração.
Art. 8º A concessão, implementação e renovação de bolsas no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Pronametro ficam condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como o atendimento às exigências previstas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º Esta Portaria atende ao regramento estabelecido pela Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023.
Art. 10 Fica revogada a Portaria Inmetro nº 259 de 25 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2017, Seção 1, páginas 70 e 71.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
