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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 118
PORTARIA Nº 438, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
PORTARIA Nº 438, DE 10 DE JULHO DE 2026
Concessão de bolsas na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2023, seção nº 01, página nº 56, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro).
Considerando o Termo de Referência emitido pelo Laboratório de Análise Orgânica (Labor), da Divisão de Metrologia Química (Dquim), vinculada a Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), para execução do Plano de trabalho do Termo de Execução Descentralizada (TED) N° 10/2026 celebrado com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Considerando o que consta nos processos Sei nº 0052600.005973/2026-17 e nº 0052600.004791/2026-29, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão de 04 (quatro) bolsas, na modalidade Encomenda, por um período de até 12 meses, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses; e em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Candidatas aprovadas para bolsa
Nível de Bolsa aprovado
Período de vigência da bolsa
Amanda da Silva Ferreira de Moraes
DCT-4
Julho/2026 a Junho/2027
Edna Lopes Alves
DCT-4
Julho/2026 a Dezembro/2026
Karen Cristine Costa Machado
DCT-3
Julho/2026 a Junho/2027
Silvia Pinheiro Lopes
DCT-3
Julho/2026 a Junho/2027
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos à partir do dia 01/07/2026.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
