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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 193

Resolução

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Texto integral

3) Qualquer substância que apresente uma estrutura naftalen-1-il(1H-pirrol-3-il)metanona (estrutura B5): 3.1. Substituída no átomo de nitrogênio do anel pirrol (-R1); 3.2. Substituída ou não no anel pirrol (-R2), em qualquer posição, por um ou mais substituintes; 3.3. Substituída ou não, por um substituinte, em cada um dos anéis do sistema naftaleno (-R3 e -R4), em qualquer posição; 3.4. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo entre -R3 e -R4.