Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 194
Resolução
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada
Texto integral
2) Qualquer substância que apresente uma estrutura 1-fenilpropan-2-amina (estrutura D3):
2.1. Substituída ou não, em qualquer posição, no anel benzênico, por um ou mais substituintes alcóxi, alquil, cicloalquil, haleto, haloalquil, hidróxi, nitro, selenioalquil ou tioalquil (-R5);
2.2. Substituída ou não, na posição 1 (-R4), por grupos acetil, alcóxi, alquil, cicloalquil ou hidróxi;
2.3. Substituída ou não, na posição 3, por grupo alquil (-R3);
2.4. Substituída ou não, por um ou dois substituintes, no átomo de nitrogênio (-R1 e -R2), por grupos alquil, acetil, hidróxi, hidróxi-alquil, benzil, benzil substituído em qualquer posição ou pela inclusão do átomo de nitrogênio em estrutura cíclica.
