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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 194

Resolução

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Texto integral

6) Qualquer substância que apresente uma estrutura 1H-indazol-3-carboxamida (estrutura B10) ou 1H-indol-3-carboxamida (estrutura B11): 6.1. Substituída no átomo de nitrogênio do anel indazol ou indol (-R1); 6.2. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo entre -R1 e outros substituintes; 6.3. Substituída ou não no anel indol (-R2); 6.4. Substituída ou não no anel indazol ou indol (-R3), em qualquer posição, por um ou mais substituintes; 6.5. Substituída ou não no grupo carboxamida (-R4 e -R5), por um ou dois substituintes.