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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 194

Resolução

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Texto integral

5) Qualquer substância que apresente uma estrutura ciclopropil(1H-indol-3- il)metanona (estrutura B8) ou ciclopropil(1H-indazol-3- il)metanona (estrutura B9): 5.1. Substituída no átomo de nitrogênio do anel indol ou indazol (-R1); 5.2. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo entre -R1 e outros substituintes; 5.3. Substituída ou não no anel indol (-R2); 5.4. Substituída ou não no anel indol ou indazol (-R3), em qualquer posição, por um ou mais substituintes; 5.5. Substituída ou não no anel ciclopropil (-R4, -R5, -R6, -R7), por um ou mais substituintes.