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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 162

PORTARIA GM/MMA Nº 1.735, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MMA Nº 1.735, DE 9 DE JULHO DE 2026 Divulga o resultado alcançado nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, o art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, a Portaria MMA nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta do Processo Administrativo nº 02001.017691/2025-62, resolve: Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo desta Portaria, os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais da Avaliação de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026. Parágrafo único. A divulgação dos resultados a que se refere o caput tem por fim o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Ibama pertencentes à carreira de Especialista em Meio Ambiente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO ANEXO Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 Nº do Indicador Nome da Meta Nome do Indicador Índice da Meta Unidade de Medida Avaliação Final Percentual Alcançado Forma de Cálculo ODS Responsável 1 Elaborar, executar ou gerir programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna Programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna, elaborados, executados ou geridos 6 Unidade 6 100% (cem por cento) Número de programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna, elaborados, executados ou geridos 12 e 15 DBFlo 2 Gerir sistema de controle de flora Número de sistemas de controle da flora geridos no período 2 Unidade 2 100% (cem por cento) Quantidade de sistemas de controle da flora geridos 12 e 15 DBFlo 3 Cadastrar e qualificar áreas passíveis de recuperação no Sistema Recooperar Hectares de áreas passíveis de recuperação cadastradas e qualificadas no Sistema Recooperar 30.000 Hectares 236.954,05 100% (cem por cento) Área total, em hectares, das áreas cadastradas e qualificadas no Sistema Recooperar 12 e 15 DBFlo 4 Fortalecer o combate às infrações administrativas ambientais no país Número de processos de apuração de infração instaurados 14.000 Unidade 16.068 100% (cem por cento) Número de autos de infração instaurados no ciclo 13 e 15 Dipro 5 Proteger áreas federais prioritárias de atuação do Programa de Brigadas Federais com implementação de ações de manejo integrado do fogo Área protegida pelo programa de brigadas federais 205.000 Km² 337.145 100% (cem por cento) Somatório de áreas sob proteção direta do Programa de Brigadas Federais 13 e 15 Dipro 6 Concluir processos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Processos administrativos encerrados 8.300 Unidade 10.914 100% (cem por cento) Número de processos administrativos encerrados 13 e 15 Dipro 7 Atender os acidentes ambientais nos empreendimentos licenciados em âmbito federal Percentual de acidentes ambientais monitorados em empreendimentos licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 67% (sessenta e sete por cento) Percentual 84,53% (oitenta e quatro vírgula cinquenta e três por cento) 100% (cem por cento) (Total de acidentes ambientais monitorados/Total de acidentes ambientais) * 100 13, 14 e 15 Dipro 8 Executar ações estruturantes para prevenir ou reduzir os impactos negativos relacionados à produção, ao comércio e ao uso de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos Percentual de execução das atividades estratégicas para controle ambiental 30% (trinta por cento) Percentual 67% (sessenta e sete por cento) 100% (cem por cento) (Percentual de execução das atividades previstas para o Objetivo Estratégico nº 5, da Portaria Ibama nº 108, de 12 de agosto de 2024, / 8)* 100 13, 14 e 15 Diqua 9 Acompanhar processos com Licenças Prévias - LP, Licenças de Pesquisa Sísmica - LPS, Licenças de Instalação - LI e Licenças de Operação - LO Percentual de acompanhamento de processos com licenças ambientais ativas (LP, LPS, LI, LO) 45% (quarenta e cinco por cento) Percentual 67,89% (sessenta e sete vírgula oitenta e nove por cento) 100% (cem por cento) (Número de processos com licenças ativas acompanhadas / Total de processos com licenças ativas em 1º de junho de 2025) * 100 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14 e 15 Dilic 10 Fornecer suporte técnico em Inteligência Territorial às ações de fiscalização remota Número de mapas de suporte às sanções administrativas produzidos no âmbito da operação coordenada 1.000 Unidade 1.000 100% (cem por cento) Quantidade de mapas produzidos 13 e 15 Cenima 11 Fortalecer o monitoramento de Áreas Embargadas por Sensoriamento Remoto Hectares de áreas embargadas monitoradas quanto ao uso econômico e recuperação por meio de imagens de satélite 1.300.000 Hectares 2.000.000 100% (cem por cento) Somatório da área (ha) das áreas embargadas acompanhadas por sensoriamento remoto. 13 e 15 Cenima TOTAL ALCANÇADO 100,00%