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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 162
PORTARIA GM/MMA Nº 1.735, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MMA Nº 1.735, DE 9 DE JULHO DE 2026
Divulga o resultado alcançado nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, o art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, a Portaria MMA nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta do Processo Administrativo nº 02001.017691/2025-62, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo desta Portaria, os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais da Avaliação de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.
Parágrafo único. A divulgação dos resultados a que se refere o caput tem por fim o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Ibama pertencentes à carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
ANEXO
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026
Nº do Indicador
Nome da Meta
Nome do Indicador
Índice da Meta
Unidade de Medida
Avaliação Final
Percentual Alcançado
Forma de Cálculo
ODS
Responsável
1
Elaborar, executar ou gerir programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna
Programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna, elaborados, executados ou geridos
6
Unidade
6
100% (cem por cento)
Número de programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna, elaborados, executados ou geridos
12 e 15
DBFlo
2
Gerir sistema de controle de flora
Número de sistemas de controle da flora geridos no período
2
Unidade
2
100% (cem por cento)
Quantidade de sistemas de controle da flora geridos
12 e 15
DBFlo
3
Cadastrar e qualificar áreas passíveis de recuperação no Sistema Recooperar
Hectares de áreas passíveis de recuperação cadastradas e qualificadas no Sistema Recooperar
30.000
Hectares
236.954,05
100% (cem por cento)
Área total, em hectares, das áreas cadastradas e qualificadas no Sistema Recooperar
12 e 15
DBFlo
4
Fortalecer o combate às infrações administrativas ambientais no país
Número de processos de apuração de infração instaurados
14.000
Unidade
16.068
100% (cem por cento)
Número de autos de infração instaurados no ciclo
13 e 15
Dipro
5
Proteger áreas federais prioritárias de atuação do Programa de Brigadas Federais com implementação de ações de manejo integrado do fogo
Área protegida pelo programa de brigadas federais
205.000
Km²
337.145
100% (cem por cento)
Somatório de áreas sob proteção direta do Programa de Brigadas Federais
13 e 15
Dipro
6
Concluir processos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
Processos administrativos encerrados
8.300
Unidade
10.914
100% (cem por cento)
Número de processos administrativos encerrados
13 e 15
Dipro
7
Atender os acidentes ambientais nos empreendimentos licenciados em âmbito federal
Percentual de acidentes ambientais monitorados em empreendimentos licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
67% (sessenta e sete por cento)
Percentual
84,53% (oitenta e quatro vírgula cinquenta e três por cento)
100% (cem por cento)
(Total de acidentes ambientais monitorados/Total de acidentes ambientais) * 100
13, 14 e 15
Dipro
8
Executar ações estruturantes para prevenir ou reduzir os impactos negativos relacionados à produção, ao comércio e ao uso de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos
Percentual de execução das atividades estratégicas para controle ambiental
30% (trinta por cento)
Percentual
67% (sessenta e sete por cento)
100% (cem por cento)
(Percentual de execução das atividades previstas para o Objetivo Estratégico nº 5, da Portaria Ibama nº 108, de 12 de agosto de 2024, / 8)* 100
13, 14 e 15
Diqua
9
Acompanhar processos com Licenças Prévias - LP, Licenças de Pesquisa Sísmica - LPS, Licenças de Instalação - LI e Licenças de Operação - LO
Percentual de acompanhamento de processos com licenças ambientais ativas (LP, LPS, LI, LO)
45% (quarenta e cinco por cento)
Percentual
67,89% (sessenta e sete vírgula oitenta e nove por cento)
100% (cem por cento)
(Número de processos com licenças ativas acompanhadas / Total de processos com licenças ativas em 1º de junho de 2025) * 100
7, 8, 9, 11, 12, 13, 14 e 15
Dilic
10
Fornecer suporte técnico em Inteligência Territorial às ações de fiscalização remota
Número de mapas de suporte às sanções administrativas produzidos no âmbito da operação coordenada
1.000
Unidade
1.000
100% (cem por cento)
Quantidade de mapas produzidos
13 e 15
Cenima
11
Fortalecer o monitoramento de Áreas Embargadas por Sensoriamento Remoto
Hectares de áreas embargadas monitoradas quanto ao uso econômico e recuperação por meio de imagens de satélite
1.300.000
Hectares
2.000.000
100% (cem por cento)
Somatório da área (ha) das áreas embargadas acompanhadas por sensoriamento remoto.
13 e 15
Cenima
TOTAL ALCANÇADO
100,00%
