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RetificaçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 150

RETIFICAÇÃO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 431, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de dezembro de 2021, Seção 1, página 32: Onde se lê: "Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°". Leia-se: "Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°".