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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

RetificaçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 150

RETIFICAÇÃO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 316, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de março de 2026, Seção 1, página 75: Onde se lê: "Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º". Leia-se: "Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura, ressalvado o disposto no art. 5º".