Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026
RetificaçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 150
RETIFICAÇÃO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Texto integral
RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 316, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de março de 2026, Seção 1, página 75:
Onde se lê: "Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º".
Leia-se: "Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura, ressalvado o disposto no art. 5º".
