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DespachoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 164

DESPACHO Nº 2.483, DE 8 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Texto integral

DESPACHO Nº 2.483, DE 8 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902696/2024-80, decide: (i) não conhecer da reclamação protocolada pela Beneficiamento de Madeiras Kirsch Ltda., CNPJ 02.801.891/0001-00 , (ii) recomendar que a solicitação seja encaminhada à Fazenda Estadual, e (iii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.902696/2024-80, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69, do Anexo, da Resolução Normativa nº 1.133/2025. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES