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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 11

Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 158, de 10 de julho de 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí

Texto integral

Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 158, de 10 de julho de 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 660, de 25 de maio de 2026, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do Processo nº 21038.000420/2026-86, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, LEONARDO RICARDO MOREIRA FREITAS CARVALHO, inscrito no CRMV-PI sob o nº 01290-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de saída de animais em eventos de aglomerações para as seguintes espécies e municípios: I - Ruminantes e suídeos nos municípios de Conceição do Canindé, Belém do Piauí, Patos do Piauí, Jaicós, Padre Marcos, Monsenhor Hipólito, Simplício Mendes, São Francisco de Assis do Piauí, Jacobina, Oeiras e Paulkistana, no estado do Piauí. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHÃES