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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 11
Portaria SFA-PI/MAPA nº 157, de 10 de julho de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí
Texto integral
Portaria SFA-PI/MAPA nº 157, de 10 de julho de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 660, de 25 de maio de 2026, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do Processo nº 21038.000417/2026-62, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, OTAVIO CUNHA DE CARVALHO, inscrito no CRMV-PI sob o nº 02351-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de saída de animais em eventos de aglomerações para a seguinte espécie e municípios:
I - Ruminantes nos municípios de Corrente, Riacho Frio, Parnaguá, Sebastião Barros, Cristalândia do Piauí, Curimatá, Avelino Lopes, Júlio Borges, Morro Cabeça no Tempo, São Gonçalo do Gurguéia, Gilbués, Monte Alegre do Piauí e Santa Filomena, no estado do Piauí.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHAES
