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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Eirunepé continue operando uma rádio comunitária no município de Eirunepé, no Amazonas. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local pela entidade.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Eirunepé para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Eirunepé, Estado do Amazonas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 128, de 24 de julho de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Eirunepé para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Eirunepé, Estado do Amazonas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Eirunepé
Locais
EirunepéAmazonas
Normas citadas
Portaria nº 128, de 24 de julho de 2020Decreto Legislativo nº 221, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária