Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

O ato renova por dez anos a autorização para a Rádio Vale Feliz Ltda. continuar operando seu serviço de rádio FM no município de Feliz, no Rio Grande do Sul. A medida garante a continuidade da transmissão da emissora na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Vale Feliz Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 9.918, de 6 de julho de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de agosto de 2018, a permissão outorgada à Rádio Vale Feliz Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio Vale Feliz Ltda.
Locais
FelizRio Grande do Sul
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 238, de 2026Portaria nº 9.918, de 6 de julho de 2023
Temas
radiodifusão sonora