Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 129Pág. 4
DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAO ato renova por dez anos a autorização para a Rádio Vale Feliz Ltda. continuar operando seu serviço de rádio FM no município de Feliz, no Rio Grande do Sul. A medida garante a continuidade da transmissão da emissora na região.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Vale Feliz Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 9.918, de 6 de julho de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de agosto de 2018, a permissão outorgada à Rádio Vale Feliz Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
- Empresas
- Rádio Vale Feliz Ltda.
- Locais
- Feliz, Rio Grande do Sul
- Normas citadas
- Decreto Legislativo nº 238, de 2026, Portaria nº 9.918, de 6 de julho de 2023
- Temas
- radiodifusão sonora
