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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 249, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para a empresa Santa Luzia Comunicação Ltda. operar uma estação de rádio FM na cidade de Luziânia, em Goiás. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela emissora na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 249, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Santa Luzia Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Luziânia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.674, de 3 de outubro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de dezembro de 2020, a permissão outorgada à Santa Luzia Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Luziânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Santa Luzia Comunicação Ltda.
Locais
LuziâniaGoiás
Normas citadas
Portaria nº 10.674, de 3 de outubro de 2023Decreto Legislativo nº 249, de 2026
Temas
radiodifusão sonora
