Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 161
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 421, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Agência Nacional de Proteção de Dados
Texto integral
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 421, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Delega competências para autorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses de deslocamento em território nacional, no âmbito do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no exercício da competência prevista no art. 20, parágrafo único, do Anexo I, do Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026, e com fundamento nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; na Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015; na Instrução Normativa nº 4, de 11 de julho de 2017; e na estrutura organizacional aprovada pela Resolução CD/ANPD nº 33, de 6 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Delegar aos Diretores, aos titulares das Unidades de assessoramento direto ao Conselho Diretor, dos Órgãos Seccionais (Corregedoria, Ouvidoria, Procuradoria Federal Especializada e Auditoria) e aos Superintendentes da Agência Nacional de Proteção de Dados a competência para, no âmbito das respectivas equipes, autorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses de deslocamentos em território nacional.
§ 1º Os Diretores e os Superintendentes exercerão, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, os perfis de Proponente e de Autoridade Superior.
§ 2º Os titulares das Unidades de Assessoramento Direto ao Conselho Diretor e dos Órgãos Seccionais exercerão, no SCDP, o perfil de Proponente.
§ 3º Compete à Superintendência de Gestão Interna exercer, no SCDP, o perfil de Autoridade Superior para as solicitações de viagem das Unidades de Assessoramento Direto ao Conselho Diretor e dos Órgãos Seccionais.
§ 4º As autoridades referidas no caput são responsáveis pela análise da oportunidade, da conveniência e da pertinência do deslocamento, bem como pela aprovação da solicitação de viagem e da respectiva prestação de contas no SCDP.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 18, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 03 de agosto de 2026.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
