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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 171

Portaria SERMOP/MPA nº 657, de 10 de julho de 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaSecretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

Texto integral

Portaria SERMOP/MPA nº 657, de 10 de julho de 2026 Suspende, por prazo indeterminado, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca PEDRA AZUL I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº ES-0011014-4, na data de sua publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.003824/2025-28, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação PEDRA AZUL I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº ES-0011014-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 341-024032-2, na frota 1.03.005, modalidade 1.6 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Espinhel horizontal de fundo, espécie-alvo: Garoupa, cherne pintado, cherne verdadeiro (Hyporthodus niveatus), Garoupa vermelha-de-abrolhos (Epinephelus morio), Sirigado, badejo-quadrado (Mycteroperca bonaci), Badejomira (Mycteroperca acutirostris), Badejo-da-areia (Mycteroperca microlepis), Xaréu, garacimbora, xarelete (Caranx latus), Garaximpora, xaréu (Caranx hippos), Arabaiana, olho-de-boi (Seriola dumerili), Garajuba (Caranx crysus), Xaréu (Caranx latus), Garajuba amarela (Carangoides bartholomaei), Garaximbora (Caranx hippos), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Peixe-rei (Elagatis bipinnulata), Timbira (Oligoplites saliens), Galo (Selene setapinnis), Galo-de-penacho (Selene vomer), Galo-do-alto (Alectis ciliaris), Xixarro (Trachurus lathami), Arabaiana (Seriola dumerili), (Seriola fasciata), Olhete (Seriola lalandi), Pampo (Trachinotus carolinus, Trachinotus falcatus, Trachinotus goodie) e Pampo malhado (Trachinotus marginatus), com área de operação no Mar territorial NE, Zona Econômica Exclusiva NE, por prazo indeterminado, tendo em vista o disposto no Art. 44, inciso I e § 2° da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca PEDRA AZUL I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA