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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 5

DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Este decreto autoriza a renovação da permissão para que a empresa SIR - Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda. continue operando uma estação de rádio FM no município de Ipuã, em São Paulo. A autorização tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao SIR - Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ipuã, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.587, de 18 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de março de 2020, a permissão outorgada ao SIR - Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ipuã, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
SIR - Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda.
Locais
IpuãSão Paulo
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 250, de 2026Portaria nº 12.587, de 18 de março de 2024
Temas
radiodifusão sonora em frequência modulada