Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 129Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEste decreto autoriza a renovação da permissão para que a empresa SIR - Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda. continue operando uma estação de rádio FM no município de Ipuã, em São Paulo. A autorização tem validade de dez anos.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao SIR - Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ipuã, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.587, de 18 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de março de 2020, a permissão outorgada ao SIR - Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ipuã, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
- Empresas
- SIR - Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda.
- Locais
- Ipuã, São Paulo
- Normas citadas
- Decreto Legislativo nº 250, de 2026, Portaria nº 12.587, de 18 de março de 2024
- Temas
- radiodifusão sonora em frequência modulada
