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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Rádio Comunitária de Belterra continue operando seus serviços de rádio no município de Belterra, no Pará. A medida garante a continuidade da transmissão da emissora na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Belterra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belterra, Estado do Pará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.364, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Belterra para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belterra, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Rádio Comunitária de Belterra
Locais
BelterraPará
Normas citadas
Portaria nº 1.364, de 14 de março de 2018Decreto Legislativo nº 225, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária