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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 129Pág. 5

DECRETO LEGISLATIVO Nº 243, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

O ato renova por dez anos a permissão para que a empresa Frequência Brasileira de Comunicações Ltda. continue operando uma estação de rádio FM no município de Arceburgo, em Minas Gerais. A medida garante a continuidade da prestação do serviço de radiodifusão na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 243, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Frequência Brasileira de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Arceburgo, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.213, de 9 de agosto de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de setembro de 2013, a permissão outorgada à Frequência Brasileira de Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Arceburgo, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
Empresas
Frequência Brasileira de Comunicações Ltda.
Locais
Arceburgo, Minas Gerais
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 243, de 2026, Portaria nº 10.213, de 9 de agosto de 2023
Temas
radiodifusão sonora