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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 243, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
O ato renova por dez anos a permissão para que a empresa Frequência Brasileira de Comunicações Ltda. continue operando uma estação de rádio FM no município de Arceburgo, em Minas Gerais. A medida garante a continuidade da prestação do serviço de radiodifusão na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 243, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Frequência Brasileira de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Arceburgo, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.213, de 9 de agosto de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de setembro de 2013, a permissão outorgada à Frequência Brasileira de Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Arceburgo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Frequência Brasileira de Comunicações Ltda.
Locais
ArceburgoMinas Gerais
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 243, de 2026Portaria nº 10.213, de 9 de agosto de 2023
Temas
radiodifusão sonora
