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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Este decreto autoriza a renovação da permissão para que a Fundação José Fernandes de Melo continue operando uma rádio educativa em frequência modulada no município de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte. A renovação é válida por dez anos, retroagindo a partir de 2016.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação José Fernandes de Melo para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.848, de 15 de junho de 2021, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2016, a permissão outorgada à Fundação José Fernandes de Melo para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Fundação José Fernandes de Melo
Locais
Pau dos FerrosRio Grande do Norte
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 232, de 2026Portaria nº 2.848, de 15 de junho de 2021
Temas
radiodifusão sonora