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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 245, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
O ato autoriza a empresa Rede de Rádio e Televisão Estação Pará Ltda. a operar uma estação de rádio FM no município de Limoeiro do Ajuru, no Pará. A permissão tem validade de dez anos.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 245, DE 2026
Aprova o ato que outorga permissão à Rede de Rádio e Televisão Estação Pará Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 327, de 29 de novembro de 2013, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Rede de Rádio e Televisão Estação Pará Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rede de Rádio e Televisão Estação Pará Ltda.
Locais
Limoeiro do AjuruPará
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 245, de 2026Portaria nº 327, de 29 de novembro de 2013
Temas
radiodifusão sonora
