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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 129Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 214, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Fundação Beneficente Rosal da Liberdade continue operando uma rádio comunitária no município de Redenção, no Ceará. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local pela entidade.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 214, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Beneficente Rosal da Liberdade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Redenção, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.837, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Fundação Beneficente Rosal da Liberdade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Redenção, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
Empresas
Fundação Beneficente Rosal da Liberdade
Locais
Redenção, Ceará
Normas citadas
Portaria nº 2.837, de 30 de julho de 2015, Decreto Legislativo nº 214, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária