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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária Betel FM continue operando uma rádio comunitária no município de São Francisco do Sul, em Santa Catarina. A medida garante a continuidade da prestação desse serviço de comunicação local.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Betel FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.887, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Betel FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária Betel FM
Locais
São Francisco do SulSanta Catarina
Normas citadas
Portaria nº 3.887, de 2 de agosto de 2018
Temas
Radiodifusão comunitária