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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 170
Portaria SERMOP/MPA nº 646, de 9 de julho de 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Texto integral
Portaria SERMOP/MPA nº 646, de 9 de julho de 2026
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca REMOR, na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro (fundo), e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca REMOR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022623-4, na modalidade de permissionamento de diversificada costeira.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.006952/2025-23, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca REMOR, de propriedade do Sr. Valmir Francisco Jorge, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022623-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M200800411-3, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro (fundo), para captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar territorial S/SE e Zona Econômica Exclusiva S/SE (Autorização Complementar - fora da área do camarão rosa - acima de 100M), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca REMOR, de propriedade do Sr. Valmir Francisco Jorge, para ingressar na modalidade de permissionamento com método diversificada costeira, espécies-alvo: peixes e crustáceos civersos, com área de operação no Mar territorial (SP ao RS), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.03.004, que corresponde ao item 6.7, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
