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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 170

Portaria SERMOP/MPA nº 647, de 9 de julho de 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaSecretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

Texto integral

Portaria SERMOP/MPA nº 647, de 9 de julho de 2026 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RB IV, na modalidade de permissionamento com método de vara e linha e linha de mão (cardume associado), e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca RB IV, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0031508-8, na modalidade de permissionamento de espinhel horizontal de fundo. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.004484/2025-52, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RB IV, de propriedade da empresa RB ALIMENTOS DO MAR - EIRELI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0031508-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 201-021949-0, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de vara e linha e linha de mão (cardume associado), para captura das espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação na Zona Econômica Exclusiva e Águas Internacionais adjacentes do norte e nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.10.001, que corresponde ao item 1.17, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca RB IV, de propriedade da empresa RB ALIMENTOS DO MAR - EIRELI, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de espinhel horizontal de fundo, espécies-alvo: Garoupa, cherne pintado, cherne verdadeiro (Hyporthodus niveatus), Garoupa vermelha-de-abrolhos (Epinephelus morio), Sirigado, badejo-quadrado (Mycteroperca bonaci), Badejomira (Mycteroperca acutirostris), Badejo-da-areia (Mycteroperca microlepis), Xaréu, garacimbora, xarelete (Caranx latus), Garaximpora, xaréu (Caranx hippos), Arabaiana, olho-de-boi (Seriola dumerili), Garajuba (Caranx crysus), Xaréu (Caranx latus), Garajuba amarela (Carangoides bartholomaei), Garaximbora (Caranx hippos), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Peixe-rei (Elagatis bipinnulata), Timbira (Oligoplites saliens), Galo (Selene setapinnis), Galo-de-penacho (Selene vomer), Galo-do-alto (Alectis ciliaris), Xixarro (Trachurus lathami), Arabaiana (Seriola dumerili), (Seriola fasciata), Olhete (Seriola lalandi), Pampo (Trachinotus carolinus, Trachinotus falcatus, Trachinotus goodie), com área de operação no mar territorial nordeste e Zono Econômica Exclusiva nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.03.005, que corresponde ao item 1.6, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA