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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 175

PORTARIA MRE Nº 683, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério das Relações ExterioresGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MRE Nº 683, DE 10 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria MRE nº 661, de 6 de abril de 2026, que estabelece critérios e procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro em estágio probatório e institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição da República, e e tendo em conta o disposto no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, e na Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria MRE nº 661, de 6 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17. ................................................................................................................. ............................................................................................................................... § 1º Caberá ao Departamento do Serviço Exterior, em coordenação com o Instituto Rio Branco, acompanhar a realização do programa de desenvolvimento inicial por servidores da carreira de Diplomata, a ser realizado após as aulas do Curso de Formação de Diplomatas, respeitadas as exigências de cada ciclo avaliativo. ............................................................................................................................... § 3º A chefia imediata deverá liberar o diplomata em estágio probatório para a realização do programa durante a jornada de trabalho, no calendário estabelecido pelo DSE, em coordenação com o IRBr, considerando como ação de desenvolvimento em serviço, respeitadas as necessidades do trabalho. § 4º A chefia imediata deverá liberar oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria em estágio probatório para a realização do programa durante a jornada de trabalho, no calendário estabelecido pela DTA, considerando como ação de desenvolvimento em serviço, respeitadas as necessidades do trabalho." (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 16 da Portaria MRE nº 661, de 6 de abril de 2026. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO VIEIRA