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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 151
Portaria MGI Nº 5.685, DE 10 DE julho DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Gabinete da Ministra
Texto integral
Portaria MGI Nº 5.685, DE 10 DE julho DE 2026
Dispõe sobre a alteração de nomenclaturas de unidades e sobre realocação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o que consta no Processo 19962.000411/2026-01, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretária de Gestão de Pessoas, do Ministério de Gestão, Inovação em Serviços Públicos, as alterações de nomenclaturas das seguintes unidades:
I - de Coordenação-Geral das Divisões de Gestão de Pessoas dos Ex-Territórios, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, para Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos;
II - de Coordenação-Geral de Gestão e Solução de Processos de Cadastro de Pessoal, da Diretoria de Soluções Digitais, para Coordenação-Geral de Soluções Digitais para Cadastro e Desenvolvimento de Pessoal, da Diretoria de Soluções Digitais;
III - de Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Especiais, da Diretoria de Soluções Digitais, para Coordenação-Geral de Inovação e Soluções Digitais Inteligentes, da Diretoria de Soluções Digitais;
IV - de Coordenação de Aposentadoria, da Coordenação-Geral de Benefícios, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, para Coordenação de Concessão e Manutenção de Aposentadoria, da Coordenação-Geral de Benefícios, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos;
V - de Coordenação de Pensões, da Coordenação-Geral de Benefícios, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, para Coordenação de Concessão e Manutenção de Pensões, da Coordenação-Geral de Benefícios, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos;
VI - de Coordenação de Gestão e Solução de Estrutura e Cadastro de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão e Solução de Processos de Cadastro de Pessoal, da Diretoria de Soluções Digitais, para Coordenação de Soluções Digitais e Gestão de Estrutura, Cadastro e Provimento de Pessoal, da Coordenação-Geral de Soluções Digitais para Cadastro e Desenvolvimento de Pessoal, da Diretoria de Soluções Digitais; e
VII - de Coordenação de Gestão e Solução de Processos de Desenvolvimento Funcional, da Coordenação-Geral de Gestão e Solução de Processos de Cadastro de Pessoal, da Diretoria de Soluções Digitais, para Coordenação de Soluções Digitais e Gestão de Registros Funcionais, Previdência e Desempenho, da Coordenação-Geral de Soluções Digitais para Cadastro e Desenvolvimento de Pessoal, da Diretoria de Soluções Digitais.
Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretária de Gestão de Pessoas, do Ministério de Gestão, Inovação em Serviços Públicos, as seguintes realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho, para uma FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Articulação Estratégica, da Coordenação-Geral de Governança e Gestão Administrativa, da Diretoria de Soluções Digitais, para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Transformações Digitais de Alto Impacto, da Coordenação-Geral de Inovação e Soluções Digitais Inteligentes, da Diretoria de Soluções Digitais;
III - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Planejamento e Portfólio de Projetos, da Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Especiais, da Diretoria de Soluções Digitais, para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Governança e Gestão Estratégica, da Coordenação-Geral de Governança e Gestão Administrativa, da Diretoria de Soluções Digitais;
IV - uma FCE 1.09, de Chefe, da Divisão dos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, para uma FCE 1.09, de Chefe, da Divisão dos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos;
V - uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Gestão e Solução de Processos de Pessoal Inativo, da Coordenação de Gestão e Solução de Estrutura e Cadastro de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão e Solução de Processos de Cadastro de Pessoal, da Diretoria de Soluções Digitais para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Soluções Digitais para Cadastro de Aposentadoria e Pensão, da Coordenação de Soluções Digitais e Gestão de Registros Funcionais, Previdência e Desempenho, da Coordenação-Geral de Soluções Digitais para Cadastro e Desenvolvimento de Pessoal, da Diretoria de Soluções Digitais;
VI - uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Gestão de Processos de Desenvolvimento Funcional, da Coordenação de Gestão e Solução de Processos de Desenvolvimento Funcional, da Coordenação-Geral de Gestão e Solução de Processos de Cadastro de Pessoal, da Diretoria de Soluções Digitais para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Soluções Digitais e Gestão de Cadastro e Provimento de Pessoal, da Coordenação de Soluções Digitais e Gestão de Estrutura, Cadastro e Provimento de Pessoal, da Coordenação-Geral de Soluções Digitais para Cadastro e Desenvolvimento de Pessoal, da Diretoria de Soluções Digitais;
VII - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.09, de Assistente, da Coordenação-Geral de Extinção e Convênios, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, para um CCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Análise e Regularização de Convênios de Órgãos Extintos, da Coordenação-Geral de Extinção e Convênios, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos;
VIII - um CCE 2.07, de Assistente, da Coordenação de Políticas e Inovação em Concursos Públicos, da Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal, da Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho, para um CCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Acompanhamento do CPNU, da Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho;
IX - uma FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, para um FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Acompanhamento do CPNU, da Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho;
X - uma FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Gestão de Informações em Movimentações de Pessoal e Projetos, da Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal, da Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho, para um FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Movimentação de Pessoal e Projetos, da Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal, da Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho;
XI - uma FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Soluções Digitais e Inovações em Gestão de Pessoas, Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Especiais, da Diretoria de Soluções Digitais, para um FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Diretoria de Soluções Digitais;
XII - uma FCE 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Assistência à Saúde Suplementar, da Coordenação-Geral de Benefícios, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, para um FCE 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Isenção de Imposto de Renda e Auxílio Funeral, da Coordenação-Geral de Benefícios, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos;
XIII - uma FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, para um FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos; e
XIV - uma FCE 2.01, de Assistente Técnico, da Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, para um FCE 2.01, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
ESTHER DWECK
