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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 9
PORTARIA MAPA Nº 934, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MAPA Nº 934, DE 9 DE JULHO DE 2026
Publica os preços mínimos para os produtos de verão e regionais dassafras 2026/2027 e 2027, fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, na Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21200.004670/2026-66, resolve:
Art. 1º Ficam publicados os preços mínimos para os produtos de verão e regionais das safras 2026/2027 e 2027, fixados pelo Conselho Monetário Nacional, por meio do Voto nº 37/2026 - CMN, de 25 de junho de 2026, na forma do disposto no Anexo.
Art. 2º Os preços mínimos de que trata o art. 1º são estabelecidos em favor dos produtores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO
PREÇOS MÍNIMOS DE CULTURAS E DE SEMENTES DAS CULTURAS DE VERÃO E REGIONAL DAS SAFRAS 2026/2027 E 2027
PREÇOS MÍNIMOS - CULTURAS DE VERÃO E REGIONAIS- SAFRAS 2026/2027 E 2027
PRODUTOS
REGIÕES E ESTADOS AMPARADOS
TIPO/CLASSE BÁSICO
UNIDADE
PREÇOS MÍNIMOS (R$/UN.)
VARIAÇÃO
PERÍODO DE VIGÊNCIA
2025/2026 E 2026
2026/2027 E 2027
Algodão em caroço
Sudeste (exceto MG) e Sul
-
15 kg
45,83
47,65
3,82%
Mar/2027 a Fev/2028
Centro-Oeste, MG e Oeste da BA (1)
Mai/2027 a Abr/2028
Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte
Jul/2027 a Jun/2028
Algodão em pluma
Sudeste (exceto MG) e Sul
Tipo SLM 41.4
15 kg
114,58
119,13
3,82%
Mar/2027 a Fev/2028
Centro-Oeste, MG e Oeste da BA (1)
Mai/2027 a Abr/2028
Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte
Jul/2027 a Jun/2028
Arroz longo fino em casca
Sul (exceto PR)
Tipo 1-58/10
50 kg
63,74
68,07
6,80%
Fev/2027 a Jan/2028
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR
60 kg
80,00
88,44
10,55%
Borracha natural cultivada
Brasil
Coágulo virgem a granel
53% de DRC
Kg
4,56
4,87
6,80%
Jul/2026 a Jun/2027
Látex de Campo
31% de DRC
3,47
3,71
6,92%
Cacau cultivado (amêndoa)
Centro-Oeste e Norte
Tipo 2
Kg
14,97
14,97
0,00%
Jul/2026 a Jun/2027
Nordeste e ES
15,37
15,47
0,65%
Caroço de algodão
Sudeste (exceto MG) e Sul
Único
15 kg
6,73
7,15
6,24%
Mar/2027 a Fev/2028
Centro-Oeste, MG e Oeste da BA (1)
Mai/2027 a Abr/2028
Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte
Jul/2027 a Jun/2028
Feijão Cores
Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da BA (1)
Tipo 1
60 kg
181,23
186,84
3,10%
Nov/2026 a Out/2027
Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte
Jan/2027 a Dez/2027
Feijão Preto
Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da BA (1)
Tipo 1
60 kg
152,91
167,67
9,66%
Nov/2026 a Out/2027
Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte
Jan/2027 a Dez/2027
Juta/Malva
Norte
Tipo 2
kg
Jan/2027 a Dez/2027
Embonecada
4,94
5,28
6,88%
Prensada (2)
5,16
5,51
6,78%
Leite
Sudeste e Sul
-
litro
1,88
1,88
0,00%
Jul/2026 a Jun/2027
Centro-Oeste (exceto MT)
1,87
1,87
0,00%
Norte e MT
1,38
1,38
0,00%
Nordeste
2,17
2,17
0,00%
Mandioca
Raiz de Mandioca
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
-
t
508,23
508,23
0,00%
Jan/2027 a Dez/2027
Nordeste e Norte
511,81
546,56
6,79%
Farinha
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Fina Tipo 3
kg
2,45
2,45
0,00%
Nordeste e Norte
2,43
2,59
6,79%
Fécula
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Tipos 1 e 2
3,05
3,05
0,00%
Goma/
Polvilho
Nordeste e Norte
Classificada
3,27
3,49
6,79%
Milho
RS e SC
Único
60 kg
55,64
58,44
5,03%
Jan/2027 a Dez/2027
Sudeste e PR
51,03
53,58
5,00%
Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA)
38,28
38,28
0,00%
Oeste da BA, MA, PA, PI e TO
46,24
49,98
8,09%
Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI)
63,08
66,24
5,01%
Jun/2027 a Mai/2028
Soja
Brasil
-
60 Kg
71,04
76,34
7,46%
Jan/2027 a Dez/2027
Sorgo
RS e SC
Único
60 kg
41,73
43,83
5,03%
Jan/2027 a Dez/2027
Sudeste e PR
38,27
40,19
5,01%
Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA)
28,71
28,71
0,00%
Oeste da BA, MA, PA, PI e TO
34,68
37,49
8,09%
Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI)
47,31
49,68
5,01%
Jun/2027 a Mai/2028
(1) Oeste da BA é composto pelos municípios : Angical, Baianópolis, Barreiras, Barra, Brejolândia, Bom Jesus da Lapa, Boritirama, Catolândia, Canópolis, Carinhanha, Cristópolis, Correntina, Cotegipe, Cocos, Coribe, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Luiz Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, São Desidério, Santa Rita de Cássia, Santana, Serra do Ramalho, Serra Dourada, São Félix do Coribe, Santa Maria da Vitória, Sítio do Mato, Taboca do Brejo Velho e Wanderlei.
(2) Malva/juta prensada somente será objeto da PGPM quando a operação de prensa houver sido realizada pelo produtor rural ou sua cooperativa de produção.
PREÇOS MÍNIMOS - SEMENTES DAS CULTURAS DE VERÃO E REGIONAL - SAFRAS 2026/2027 E 2027
PRODUTOS
REGIÕES E ESTADOS AMPARADOS
PREÇOS MÍNIMOS (R$/KG)
PERÍODO DE VIGÊNCIA
GRÃO/CAROÇO
SEMENTES (1)
2025/2026 E 2026
2026/2027 E 2027
VARIAÇÃO
2025/2026 E 2026
2026/2027 E 2027
VARIAÇÃO
Algodão
Sudeste (exceto MG) e Sul
0,4486
0,4657
3,82%
1,9561
2,0308
3,82%
Mar/2027 a Fev/2028
Centro-Oeste, MG e Oeste da Ba
Mai/2027 a Abr/2028
Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte
Jul/2027 a Jun/2028
Arroz longo fino
Brasil
1,2955
1,3836
6,80%
2,4119
2,5759
6,80%
Fev/2027 a Jan/2028
Feijão
Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da BA
3,0205
3,1135
3,08%
4,8551
5,0046
3,08%
Nov/2026 a Out/2027
Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte
Jan/2027 a Dez/2027
Juta/
Malva
Norte
-
-
-
14,4691
-
-
Jan/2027 a Dez/2027
Milho
RS e SC
0,9272
0,9738
5,03%
3,0616
3,2156
5,03%
Jan/2027 a Dez/2027
Sudeste e PR
0,8504
0,8929
5,00%
2,8084
2,9488
5,00%
Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA)
0,6380
0,6380
0,00%
2,1057
2,1057
0,00%
Oeste da BA, MA, PA, PI e TO
0,7706
0,8329
8,09%
2,7338
2,9550
8,09%
Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI)
1,0513
1,1040
5,01%
3,4728
3,6468
5,01%
Jun/2027 a Mai/2028
Soja
Brasil
1,1702
1,2575
7,46%
2,6920
2,8928
7,46%
Jan/2027 a Dez/2027
Sorgo
RS e SC
0,6999
0,7351
5,03%
4,0845
4,0845
0,00%
Jan/2027 a Dez/2027
Sudeste e PR
0,6380
0,6700
5,01%
3,7232
3,7232
0,00%
Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA)
0,4517
0,4517
0,00%
2,6379
2,6379
0,00%
Oeste da BA, MA, PA, PI e TO
0,6284
0,6792
8,09%
4,2507
4,2507
0,00%
Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI)
0,7886
0,8281
5,01%
5,3349
5,3349
0,00%
Jun/2027 a Mai/2028
(1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o artigo 32 do Decreto 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.
