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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 9

PORTARIA MAPA Nº 934, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MAPA Nº 934, DE 9 DE JULHO DE 2026 Publica os preços mínimos para os produtos de verão e regionais dassafras 2026/2027 e 2027, fixados pelo Conselho Monetário Nacional. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, na Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21200.004670/2026-66, resolve: Art. 1º Ficam publicados os preços mínimos para os produtos de verão e regionais das safras 2026/2027 e 2027, fixados pelo Conselho Monetário Nacional, por meio do Voto nº 37/2026 - CMN, de 25 de junho de 2026, na forma do disposto no Anexo. Art. 2º Os preços mínimos de que trata o art. 1º são estabelecidos em favor dos produtores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA ANEXO PREÇOS MÍNIMOS DE CULTURAS E DE SEMENTES DAS CULTURAS DE VERÃO E REGIONAL DAS SAFRAS 2026/2027 E 2027 PREÇOS MÍNIMOS - CULTURAS DE VERÃO E REGIONAIS- SAFRAS 2026/2027 E 2027 PRODUTOS REGIÕES E ESTADOS AMPARADOS TIPO/CLASSE BÁSICO UNIDADE PREÇOS MÍNIMOS (R$/UN.) VARIAÇÃO PERÍODO DE VIGÊNCIA 2025/2026 E 2026 2026/2027 E 2027 Algodão em caroço Sudeste (exceto MG) e Sul - 15 kg 45,83 47,65 3,82% Mar/2027 a Fev/2028 Centro-Oeste, MG e Oeste da BA (1) Mai/2027 a Abr/2028 Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte Jul/2027 a Jun/2028 Algodão em pluma Sudeste (exceto MG) e Sul Tipo SLM 41.4 15 kg 114,58 119,13 3,82% Mar/2027 a Fev/2028 Centro-Oeste, MG e Oeste da BA (1) Mai/2027 a Abr/2028 Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte Jul/2027 a Jun/2028 Arroz longo fino em casca Sul (exceto PR) Tipo 1-58/10 50 kg 63,74 68,07 6,80% Fev/2027 a Jan/2028 Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR 60 kg 80,00 88,44 10,55% Borracha natural cultivada Brasil Coágulo virgem a granel 53% de DRC Kg 4,56 4,87 6,80% Jul/2026 a Jun/2027 Látex de Campo 31% de DRC 3,47 3,71 6,92% Cacau cultivado (amêndoa) Centro-Oeste e Norte Tipo 2 Kg 14,97 14,97 0,00% Jul/2026 a Jun/2027 Nordeste e ES 15,37 15,47 0,65% Caroço de algodão Sudeste (exceto MG) e Sul Único 15 kg 6,73 7,15 6,24% Mar/2027 a Fev/2028 Centro-Oeste, MG e Oeste da BA (1) Mai/2027 a Abr/2028 Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte Jul/2027 a Jun/2028 Feijão Cores Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da BA (1) Tipo 1 60 kg 181,23 186,84 3,10% Nov/2026 a Out/2027 Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte Jan/2027 a Dez/2027 Feijão Preto Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da BA (1) Tipo 1 60 kg 152,91 167,67 9,66% Nov/2026 a Out/2027 Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte Jan/2027 a Dez/2027 Juta/Malva Norte Tipo 2 kg Jan/2027 a Dez/2027 Embonecada 4,94 5,28 6,88% Prensada (2) 5,16 5,51 6,78% Leite Sudeste e Sul - litro 1,88 1,88 0,00% Jul/2026 a Jun/2027 Centro-Oeste (exceto MT) 1,87 1,87 0,00% Norte e MT 1,38 1,38 0,00% Nordeste 2,17 2,17 0,00% Mandioca Raiz de Mandioca Centro-Oeste, Sudeste e Sul - t 508,23 508,23 0,00% Jan/2027 a Dez/2027 Nordeste e Norte 511,81 546,56 6,79% Farinha Centro-Oeste, Sudeste e Sul Fina Tipo 3 kg 2,45 2,45 0,00% Nordeste e Norte 2,43 2,59 6,79% Fécula Centro-Oeste, Sudeste e Sul Tipos 1 e 2 3,05 3,05 0,00% Goma/ Polvilho Nordeste e Norte Classificada 3,27 3,49 6,79% Milho RS e SC Único 60 kg 55,64 58,44 5,03% Jan/2027 a Dez/2027 Sudeste e PR 51,03 53,58 5,00% Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA) 38,28 38,28 0,00% Oeste da BA, MA, PA, PI e TO 46,24 49,98 8,09% Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI) 63,08 66,24 5,01% Jun/2027 a Mai/2028 Soja Brasil - 60 Kg 71,04 76,34 7,46% Jan/2027 a Dez/2027 Sorgo RS e SC Único 60 kg 41,73 43,83 5,03% Jan/2027 a Dez/2027 Sudeste e PR 38,27 40,19 5,01% Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA) 28,71 28,71 0,00% Oeste da BA, MA, PA, PI e TO 34,68 37,49 8,09% Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI) 47,31 49,68 5,01% Jun/2027 a Mai/2028 (1) Oeste da BA é composto pelos municípios : Angical, Baianópolis, Barreiras, Barra, Brejolândia, Bom Jesus da Lapa, Boritirama, Catolândia, Canópolis, Carinhanha, Cristópolis, Correntina, Cotegipe, Cocos, Coribe, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Luiz Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, São Desidério, Santa Rita de Cássia, Santana, Serra do Ramalho, Serra Dourada, São Félix do Coribe, Santa Maria da Vitória, Sítio do Mato, Taboca do Brejo Velho e Wanderlei. (2) Malva/juta prensada somente será objeto da PGPM quando a operação de prensa houver sido realizada pelo produtor rural ou sua cooperativa de produção. PREÇOS MÍNIMOS - SEMENTES DAS CULTURAS DE VERÃO E REGIONAL - SAFRAS 2026/2027 E 2027 PRODUTOS REGIÕES E ESTADOS AMPARADOS PREÇOS MÍNIMOS (R$/KG) PERÍODO DE VIGÊNCIA GRÃO/CAROÇO SEMENTES (1) 2025/2026 E 2026 2026/2027 E 2027 VARIAÇÃO 2025/2026 E 2026 2026/2027 E 2027 VARIAÇÃO Algodão Sudeste (exceto MG) e Sul 0,4486 0,4657 3,82% 1,9561 2,0308 3,82% Mar/2027 a Fev/2028 Centro-Oeste, MG e Oeste da Ba Mai/2027 a Abr/2028 Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte Jul/2027 a Jun/2028 Arroz longo fino Brasil 1,2955 1,3836 6,80% 2,4119 2,5759 6,80% Fev/2027 a Jan/2028 Feijão Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da BA 3,0205 3,1135 3,08% 4,8551 5,0046 3,08% Nov/2026 a Out/2027 Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte Jan/2027 a Dez/2027 Juta/ Malva Norte - - - 14,4691 - - Jan/2027 a Dez/2027 Milho RS e SC 0,9272 0,9738 5,03% 3,0616 3,2156 5,03% Jan/2027 a Dez/2027 Sudeste e PR 0,8504 0,8929 5,00% 2,8084 2,9488 5,00% Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA) 0,6380 0,6380 0,00% 2,1057 2,1057 0,00% Oeste da BA, MA, PA, PI e TO 0,7706 0,8329 8,09% 2,7338 2,9550 8,09% Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI) 1,0513 1,1040 5,01% 3,4728 3,6468 5,01% Jun/2027 a Mai/2028 Soja Brasil 1,1702 1,2575 7,46% 2,6920 2,8928 7,46% Jan/2027 a Dez/2027 Sorgo RS e SC 0,6999 0,7351 5,03% 4,0845 4,0845 0,00% Jan/2027 a Dez/2027 Sudeste e PR 0,6380 0,6700 5,01% 3,7232 3,7232 0,00% Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA) 0,4517 0,4517 0,00% 2,6379 2,6379 0,00% Oeste da BA, MA, PA, PI e TO 0,6284 0,6792 8,09% 4,2507 4,2507 0,00% Nordeste (exceto Oeste da BA, MA e PI) 0,7886 0,8281 5,01% 5,3349 5,3349 0,00% Jun/2027 a Mai/2028 (1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o artigo 32 do Decreto 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.