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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 233
PORTARIA COREN-GO Nº 12.028, DE 8 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem de Goiás
Texto integral
PORTARIA COREN-GO Nº 12.028, DE 8 DE JULHO DE 2026
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás - COREN-GO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 5.905 de 12 de julho 1973;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 791/2025 e anexo, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e da outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 19 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 285/2025 que fixa a data da realização das eleições do ano de 2026 dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a necessidade de executar e fazer cumprir os atos destinados à realização das Eleições para composição do Plenário do Coren-Go - triênio 2027/2029;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00233.00114/2026.COREN-GO;
CONSIDERANDO deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Designar as Profissionais, abaixo discriminadas, para comporem, sob a presidência da primeira, a Comissão Eleitoral que atuará nas Eleições de 2026 para a composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, referente ao mandato de Conselheiros Efetivos e Suplentes - triênio 2027/2029:
Danielle Silva de Oliveira Pereira - Coren-Go nº 390.181-ENF;
Thaise Fernandes - Coren-Go nº 242.102 - ENF;
Eliene Gonçalves de Brito - Coren-Go nº 87.356 - TE.
Art. 2º A Comissão Eleitoral observará e cumprirá para a condução dos seus trabalhos, o disposto no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025 e demais normas pertinentes.
Art. 3º Para o cumprimento da atividade supra, as profissionais designadas, conforme a demanda dos trabalhos, farão jus ao recebimento de verba de natureza indenizatória, nos termos que dispõe a Decisão do Coren-Go nº 1.680 de 05 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme o §2º do artigo 19 da Resolução Cofen nº 791/2025.
Art. 6º Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.
Thais Luane Pereira de Almeida Prado
