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ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 219
RESOLUÇÃO-RE nº 2.742, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 2.742, DE 9 DE JULHO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir as petições de transferência de titularidade e, por consequente, cancelar o registro dos produtos saneantes de risco 2, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
EARTHWISE BRASIL LTDA / 56.140.562/0001-95
BIOTRAPS
25351.004710/2026-05 / 346520012
333 - REG. SANEANTES - Transferência de Titularidade de Produto de Risco 2 / 0025333267
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FLEXCLEAN CHEMICAL COMPANY INDUSTRIA LTDA / 18.558.275/0001-00
TIRA CIMENTO PROCLEAN
25351.098930/2017-09 / 369260001
391 - REG. SANEANTES - Cancelamento de Registro de Produto de Risco 2 por Transferência de Titularidade / 1519341253
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ANCAR INDUSTRIA QUIMICA LTDA / 51.752.314/0001-81
TIRA CIMENTO PROCLEAN
25351.219366/2025-68 / 348420005
333 - REG. SANEANTES - Transferência de Titularidade de Produto de Risco 2 / 1533185255
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NELLTY DO BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E REGISTRO LTDA - ME / 05.308.212/0001-54
BIOTRAPS
25351.824263/2018-95 / 365710002
391 - REG. SANEANTES - Cancelamento de Registro de Produto de Risco 2 por Transferência de Titularidade / 1594573255
