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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 226

RESOLUÇÃO-RE nº 2.739, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência de Laboratórios de Saúde Pública

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 2.739, DE 9 DE JULHO DE 2026 O GERENTE SUBSTITUTO DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art.1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art.2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação. Art.3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios. Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIERME GONÇALVES DA SILVA ANEXO NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 25351.093722/2026-98 70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0521829/26-7 Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 72.229.982/0001-07 346 BR 277, km 573 - Cx Postal 120 - São João do Oeste. Cascavel/PR