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ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 226
RESOLUÇÃO-RE nº 2.679, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 2.679, DE 3 DE JULHO DE 2026
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art.1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
NÚMERO PROCESSO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
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25351.109932/2026-13
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0613286/26-0
Lab Cultura Laboratório de Pesquisa e Controle de Qualidade Ltda. 02.515.097/0001-09
Rua Jundiaí, 536 - Santa Terezinha. Santo André/SP
Descumprimento do art 7º, inciso II, alínea "a" da RDC nº 928/2024
