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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 168
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 393, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 393, DE 10 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.217019/2026-89, resolve:
Autorizar a empresa ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA, CNPJ nº 01.349.764/0056-23, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).
DIOGO VALERIO
