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ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 200

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.736, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Medicamentos

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.736, DE 9 DE JULHO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. KELLEN CHRISTINA DE FREITAS GISSONI ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO PRODUTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DA AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO ------------------------------------------------- FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 33781055000135 canabidiol CANABIDIOL FARMANGUINHOS 25351.225511/2021-16 05/2026 11542 PRODUTO DE CANNABIS - ATUALIZAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES E MÉTODOS ANALÍTICOS, EXCETO PARA ADEQUAÇÃO A COMPÊNDIOS OFICIAIS OU ESTREITAMENTO DE FAIXA DE ESPECIFICAÇÃO 0140174/26-5 1.1063.0158.001-5 24 Meses 200 MG/ML SOL OR CT FR VD AMB X 30 ML + SER DOS 200 MG/ML