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ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 218
Resolução nº 2.718, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Toxicologia
Texto integral
Resolução nº 2.718, DE 9 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
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CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA - 18.858.234/0001-30
ALVOFIX
25351.417881/2021-88
5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 1652308/25-3
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CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 47.180.625/0001-46
INTREPID EDGE
25351.736285/2014-12
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1641640/25-1
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OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 07.224.503/0001-90
CLICK PRO
25351.801819/2020-90
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1627690/25-5
