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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 168
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 390, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 390, DE 10 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.217097/2026-83, resolve:
Autorizar a empresa PETRO NORD PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 44.682.799/0001-19, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia CE 040 s/n°, Capim de Roça, Pindoretama/CE, 62860-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -04:05:24,800; -38:17:22,100 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 750 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 699, de 12 de novembro de 2025.
TQ
Ø
(m)
Altura
(m)
Capacidade (m³)
Classe
Tipo
1
7,44
9,00
375,00
I, II ou III
Vertical aéreo
2
7,44
9,00
375,00
II ou III
Vertical aéreo
DIOGO VALERIO
