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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 168

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 390, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 390, DE 10 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.217097/2026-83, resolve: Autorizar a empresa PETRO NORD PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 44.682.799/0001-19, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia CE 040 s/n°, Capim de Roça, Pindoretama/CE, 62860-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -04:05:24,800; -38:17:22,100 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 750 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 699, de 12 de novembro de 2025. TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo 1 7,44 9,00 375,00 I, II ou III Vertical aéreo 2 7,44 9,00 375,00 II ou III Vertical aéreo DIOGO VALERIO