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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 168
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 389, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 389, DE 10 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.214104/2026-95, resolve:
Autorizar a empresa COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL, CNPJ nº 91.495.549/0097-00, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia RS 142 km 16,3 s/nº, Zona Rural, Não-Me-Toque/RS, 99470-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -28:25:46,700; -52:48:46,800 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 180,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 747, de 11 de outubro de 2022.
TQ
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
01
2,55
12,00
60,00
II ou III
Horizontal aéreo
02
2,55
12,00
60,00
II ou III
Horizontal aéreo
03
2,55
12,00
60,00
II ou III
Horizontal aéreo
04
2,55
12,00
60,00
II ou III
Horizontal aéreo
DIOGO VALERIO
