Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 168

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 389, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 389, DE 10 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.214104/2026-95, resolve: Autorizar a empresa COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL, CNPJ nº 91.495.549/0097-00, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia RS 142 km 16,3 s/nº, Zona Rural, Não-Me-Toque/RS, 99470-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -28:25:46,700; -52:48:46,800 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 180,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 747, de 11 de outubro de 2022. TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo 01 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal aéreo 02 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal aéreo 03 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal aéreo 04 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal aéreo DIOGO VALERIO